Tabela Resumo Crédito Habitação
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Produto
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Finalidade
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Cobertura Máxima(1)
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Prazo Máximo(9)
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Carência de Capital ou Valor Residual
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Crédito Aquisição db
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Aquisição de Habitação Própria Permanente (HPP) com ou sem Obras
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80%(2)
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40 Anos
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Carência de Capital até 36 Meses ou Valor Residual até 35%(4)
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Crédito Confiança db
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Fins Diversos contratado em simultâneo com o Crédito Habitação
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80%(2)(3)
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40 Anos
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Carência de Capital até 36 Meses ou Valor Residual até 35%(4)
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Crédito para Obras db
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Obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação em HPP, HPS ou HPA
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80%(2)
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30 Anos
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Carência de Capital até 36 Meses ou Valor Residual até 35%(4)
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Crédito 2ª Habitação db
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Aquisição de Habitação Própria Secundária (HPS) com ou sem Obras
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80%(2)
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40 Anos
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Carência de Capital até 36 Meses ou Valor Residual até 35%(4)
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Crédito Transferências db
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Transferência de Hipotecas de OIC de HPP, HPS ou HPA
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O menor dos dois valores: 100% do capital em dívida em OIC ou o disposto para o produto a transferir
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40 Anos
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Carência de Capital ou Valor Residual até 35%(5)
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Crédito Confiança db (isolado)
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Financiamento de projetos não enquadráveis no Crédito Habitação(6)
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70%
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30 Anos
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n.a
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Crédito à Construção db
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Construção de HPP e HPS
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50%
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40 Anos
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Possibilidade de carência de capital até 24 meses ou até à finalização da construção (a menor das datas)
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Crédito para Arrendamento db
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Aquisição, Obras ou Construção de Imóveis destinados a Habitação Própria para Arrendamento
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80%(2)
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30 Anos
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n.a
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Crédito Sinal db
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Crédito intercalar destinado a financiar o sinal para aquisição de Habitação
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30% do Menor dos Valores de Aquisição ou avaliação, com um máximo de 40.000€(7)
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24 Meses(8)
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n.a
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Notas:
(1)As exceções às coberturas são autorizadas pelo BRM. segundo poderes delegados.
(2)A presente regra é LTV ≤ 80% - LTV será definido com base no menor dos seguintes valores: valor de transação (definido pelo valor de escritura) vs valor de avaliação (definido pelo relatório de avaliação).
(3)O rácio terá em conta o montante total financiado garantido pelo mesmo imóvel.
(4)Em HPS apenas é permitida Carência de Capital ou Valor Residual em Financiamentos com LTV igual ou inferior a 70%.
(5)Nas Transferências de Crédito Habitação apenas é permitida Carência de Capital, no caso em que o Cliente tenha negociado, e esteja em vigor, este tipo de amortização com a Outra Instituição de Crédito (OIC), e apenas pelo prazo remanescente da carência negociada na OIC.
(6)Empréstimo contratado isoladamente. O imóvel tem de estar livre de ónus ou encargos. Apenas possível sobre HPP.
(7)Montante máximo de EUR 40.000. As exceções são autorizadas pelo BRM. segundo poderes delegados.
(8)O prazo máximo não poderá exceder o previsto no Contrato Promessa de Compra e Venda. As exceções são autorizadas pelo BRM segundo poderes delegados.
(9)No final do contrato a idade dos proponentes não pode exceder os 75 anos.