FAQ's - Comissões dos Fundos
- Quais as Comissões cobradas ao Fundo?
- Quais são as comissões cobradas ao participante?
Quais as Comissões cobradas ao Fundo?
Pelos serviços prestados pela Sociedade Gestora e de acordo com o Prospecto de cada Fundo, será cobrada directamente ao Fundo uma Comissão de Gestão e pelos serviços prestados pelo Banco Depositário será cobrada uma Comissão de Depósito.
O valor destas duas comissões é fixo para cada Fundo e incide sobre o valor global do activo em cada dia, sendo o valor das Unidades de Participação líquido destes encargos. Estas comissões, são divulgadas em termos anuais e apuradas diariamente.
Quais são as comissões cobradas ao participante?
De acordo com o prospecto de cada Fundo, poderão ser cobradas ao participante as seguintes comissões: Comissão de Subscrição: comissão sobre o valor aplicado no Fundo no momento da subscrição. Esta comissão é suportada pelo Cliente.
Comissão de Resgate: comissão aplicada sobre o valor resgatado, podendo variar em função do prazo de permanência no Fundo. Esta comissão é suportada pelo Cliente e o valor creditado na conta do Cliente é sempre deduzido desta comissão. Como se calcula o Montante do Resgate? Montante de Resgate = Valor da UP x (1 - Comissão de Resgate).
Neste sentido, o valor de subscrição a debitar ao Cliente corresponderá ao valor da UP no momento da subscrição, adicionado da comissão de subscrição aplicada sobre o valor da UP nesse momento. O valor de Resgate a creditar ao Cliente corresponderá ao valor da UP no momento de resgate, subtraído da comissão de resgate aplicada sobre o valor da UP nesse momento, podendo a comissão variar em função do prazo de permanência no Fundo.