Seguro Acidentes de Trabalho
Este é um seguro obrigatório e destina-se a trabalhadores por conta de outrém e, actualmente, também a trabalhadores independentes (por conta própria).
Ao fazer um contrato de seguro de Acidentes de Trabalho, sendo o tomador do seguro transfere para a seguradora a responsabilidade pelos encargos provenientes dos acidentes de trabalho que venham a ocorrer – riscos traumatológicos.
De uma forma simplificada, considera-se que as pessoas têm direito, em caso de Acidentes de Trabalho, a:
- Despesas de Tratamento… (todos os actos médicos necessários, bem como os respectivos gastos com transportes…);
- Salário Mensal (com a nova lei, o trabalhador enquanto com ITA, aufere cerca de 70% da remuneração segura);
- Indemnização por MIP (em caso de invalidez ou falecimento, será sempre o Tribunal de Trabalho a calcular a indemnização que a seguradora terá de suportar, tendo como base para esse cálculo, entre outros factores o salário auferido pelo trabalhador).