Pagamentos internacionais
December 21, 2006
Conforme resolução do EPC - European Payments Council, os pagamentos internacionais denominados em EURO dentro da União Europeia e da European Economic Area ( Islândia, Liechtenstein e Noruega), têm que passar a indicar o IBAN (Número de Conta Internacional ) e o BIC ( Código Swift do Banco), como forma de identificação do beneficiário e do respectivo Banco. Anteriormente, o número de conta e as coordenadas do Banco do beneficiário (código clearing , endereço) eram suficientes para esta identificação.
Assim, a partir de 1 de Janeiro de 2007, os pedidos de transferência que não indiquem os detalhes supra mencionados, poderão ser devolvidos ou não aceites por qualquer dos Bancos intervenientes na transacção.